segunda-feira, 19 de outubro de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO recebeu representação CONTRA as USINAS de cana em 2007.

Foi protocolado no dia 13 de dezembro de 2007 no Ministério Público Estadual junto ao Promotor do Meio Ambiente Emanuel Carapunarla, representação popular. 
Assunto: Pelo Cumprimento do Plano Diretor que Proíbe o Plantio de Monocultura, especialmente da Cana de Açúcar no Perímetro Urbano do Município de Uberaba (Cidade de Uberaba, Áreas de Desenvolvimento: Peirópolis, Ponte Alta, Baixa, Capelinha do Barreiro, São Basílio, Santa Fé, Parque do Café, Santa Rosa, Chácaras Praia do Rio Claro; Eixos de Desenvolvimento / Rodovias BR-050 e 262 / trechos, com faixa de transição de 1000 metros, 500 em cada margem e Avenida Filomena Cartafina, com área de transição de 2000 metros, 1000 em cada margem); Distritos Industriais; Diretrizes para a Macrozona de Transição Urbana; Sítios Paleontológicos, Históricos, Científicos e Culturais; e Cumprimento da Lei Orgânica do Município de Uberaba, que estabelece o limite de 10% do total da área do município para o plantio da cana-de-açúcar.
O documento conta com aproximadamente 300 assinaturas recolhidas em Escolas de Ensino Médio e Superior, no Comércio de Uberaba e entre pessoas da comunidades que aderiram ao Movimento, além da colaboração dos advogados Adriano Espíndola e Juliana De Pádua, que estão acompanhando o processo.
São esses pedidos, baseados na LEI DO PLANO DIRETOR e LEI ORGÂNICA:
a)Seja imediatamente cessada a prática de monocultura no perímetro urbano do Município de Uberaba, em especial da cultura da cana-de-açúcar, com a supressão imediata de toda e qualquer lavoura irregular;
b)Sejam suspensas imediatamente as atividades das Usinas e outros empreendimentos econômicos que venham a insistir na prática ilegal apontada na alínea anterior;
c)Seja determinada à Usinas instaladas no município de Uberaba e nos municípios vizinhos que se abstenham de cultivar cana no perímetro urbano do Município, ou se valer para a fabricação de açúcar e/ou álcool de cana plantada na área urbana por terceiros;
d)Seja determinada ao Município de Uberaba a fiscalização das Usinas de Uberaba e dos produtores rurais, com o fito de coibir o plantio de cana-de-açúcar no perímetro urbano no município.
e)Seja proibida o aumento da área de plantio de cana no município de Uberaba, com a suspensão da tramitação de qualquer projeto neste sentido eventualmente apresentado na Câmara Municipal de Uberaba;

f)Sejam adotadas as demais medidas que V.Exa. julgar pertinentes.

Observação: Infelizmente a representação ficou praticamente 01 ano engavetada. Só em novembro de 2008, agora sob a responsabilidade do novo promotor da pasta ambiental, o Promotor Carlos Valera, é que o processo foi encaminhado.

Vide
http://vozdocerradocarlosperez.blogspot.com.br/2008/11/promotor-despacha-nossa-representao.html




Charge do Toninho

Charge do Toninho

"AQUILO QUE NÃO PODES CONSERVAR NÃO TE PERTENCE"

Excelente frase divulgada na coluna FALANDO SÉRIO de Wellington Ramos do JM. Espero que muitos ruralistas e políticos a tenham lido.